3.3-Desdobramentos jurídicos e meios de prevenção-Camila Peres
[Música]
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Olá meu nome é Camila Peres sou
procuradora Federal e Nesta aula iremos
abordar as consequências jurídicas do
assédio moral e os direitos das vítimas
e se você for a pessoa assediada daremos
dicas práticas de como você deve
proceder e o mais importante
apresentaremos medidas de prevenção ao
assédio moral queremos que todos saibam
Como prevenir e combater o assédio moral
em seu ambiente de trabalho vamos tratar
então dos desdobramentos jurídicos do
assédio
moral para começar você precisa saber
que existem quatro possíveis esferas de
responsabilização a trabalhista
administrativa a Cívil e a criminal Como
já visto nesse curso o assédio moral é
uma forma de violência psicológica a
tutela legal contra este tipo de prática
abusiva decorre do princípio da
dignidade da pessoa humana do valor
social do trabalho e da vedação
constitucional de todas as formas de
discriminação a Constituição Federal em
seu primeiro artigo já diz é fundamento
da República Federativa do Brasil a
dignidade da pessoa humana significa
dizer que este valor deverá orientar
todas as relações dentro do nosso país
como vimos ação repetida e duradoura
interfere na vida profissional
compromete a identidade a dignidade e as
relações afetivas e sociais gerando
diversos danos tanto para as vítimas
como para a instituição o assédio é
portanto conduta reprovável incompatível
com a constituição e com diversas leis
que tratam da dignidade da pessoa humana
das discriminações e do valor social do
trabalho é incompatível também com o
exercício da advocacia nos termos da
recente previsão normativa acrescentada
ao Estatuto dos Advogados passaremos a
tratar a seguir das formas como o
assediador pode ser
responsabilizado quando a séde ocorrer
no ambiente de trabalho e o assediador e
a pessoa assediada forem unidos por um
vínculo de natureza trabalhista será
possível a responsabilização trabalhista
se o assediador for empregador da vítima
o trabalhador poderá considerar seu
contrato de trabalho rescindido
indiretamente e pleitear na justiça do
trabalho a reparação pelos danos morais
e materiais sofridos essa reparação tem
fundamento no artigo 223c combinado com
o artigo 223 F da CLT sugerimos a
leitura outra situação é aquela em que o
empregado é quem pratica o assede Moral
em face do seu empregador supervisor ou
qualquer pessoa Especialmente quando
está no serviço nesses casos o
empregador poderá demitir o empregado
por justa causa com fundamento no artigo
482 da CLT um exemplo Claro é a situação
em que o empregado acedia moralmente um
supervisor começa a desqualificá-lo
perante os outros funcionários do grupo
usa de vocábulos pejorativos espalha
rumores e fofocas vexatórias para
desacreditar o seu supervisor perante a
equipe para ficar ainda mais claro trago
aqui para vocês hipóteses em que o
assédio poderá ser causa de rescisão
indireta quanto de justa causa Vejam a
CLT em seu artigo 483 diz que o
empregado poderá considerar rescindido o
contrato e pleitear a devida indenização
Quando forem exigidos serviços
superiores à suas forças defesos por lei
contrários aos bons costumes ou alheios
ao contrato quando for tratado pelo do
empregador ou por seus superiores
hierárquicos com Rigor
excessivo quando praticar o empregador
ou seus prepostos contra ele ou pessoas
de sua família ato lesivo da Honra e da
boa fama por outro lado a CLT no artigo
482 elenca as hipóteses de demissão por
justa causa diz expressamente que
considera justa causa quando o empregado
pratica atos de incontinência de Conduta
ou mau procedimento ato deice
ou de
insubordinação ato lesivo da honra ou da
boa fama praticado no serviço contra
qualquer pessoa ou ainda ofensas físicas
praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos salvo em caso de
legítima defesa própria ou de
outrem E quanto a esfera de
responsabilidade
administrativa a
responsabilização administrativa ocorre
quando o assediador é um servidor
público submetido ao regime jurídico
estatutário o estatuto do servidor
público diz que é dever do Servidor
manter conduta compatível com a
moralidade
administrativa ainda proibições
expressas de manifestação de desapreço
dentro da instituição pública a de
coagir subordinados a se filiarem à
Associação Sindicato ou partido político
de valer-se do cargo para lograr por
veito pesso ou ainda praticar qualer
conduta escandalosa na repartição por
Óbvio a conduta do assédio moral incat
fun pú
servend A S mor servid após o devido
processo administrativo displ a s
administrativ se impõe aend daidade da
conduta a penalidade poderá ser de
advertência de suspensão ou de demissão
por sua vez a vítima pode buscar
reparação judicial dos danos morais e
materiais sofridos além disso a
administração pública poderá responder
pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros na qualidade de servidor
conforme prevê a Constituição Federal é
a chamada responsabilidade objetiva da
administração quer dizer ela independe
do dolo da culpa provado a sédio na
administração a vítima pode acionar o
Estado ao invés do ador para pedir a
reparação que entender cabível caberá à
administração no entanto ajuizar uma
ação regressiva contra o assediador a
fim de obter o ressarcimento do valor
que pagou a título de reparação
civil a jurisprudência que expressa o
entendimento dos tribunais é pacífica
quanta a responsabilidade objetiva da
administração e o direito de regresso
vejamos dois acordãos
representativos sobre a responsabilidade
objetiva comprovada a ocorrência de
assédio moral coletivo na repartição
pública a responsabilidade da união é
objetiva haja Vista má Escolha dos
integrantes da Cúpula administrativa e
da omissão no cumprimento do dever de
coibir a prática dos atos ímprobos e
lesivos à saúde dos Servidores por
agentes vinculados a si no Exercício da
função pública quanto ao direito de
regresso responsabilidade objetiva
Direito de regresso a sede moral uma vez
comprovado que o servidor público
praticou ato ilícito que gerou para o
agente estatal o pagamento de
indenização É cabível direito de
regresso é inaceitável permitir que os
cofres públicos suportem o prejuízo
financeiro provocado unicamente por
perpetrado pelo Servidor
Público falaremos agora responsabilidade
civil O Código Civil em seu artigo 927
diz que todo aquele que por ato ilícito
causar Dana a outra pessoa será obrigada
a repará-lo e define o at lícito como
toda ação ou omissão voluntária que
violar direito e causar dano a utr ainda
que exclusivamente moral assim uma vez
comprovado a sédio moral surge o direito
a reparação civil outro aspecto
importante que o código civil estabelece
é que o empregador será também
responsável pela reparação Civil
decorrente de Atos dos seus empregados
serviçais ou prepostos cometidos no
Exercício do trabalho ou em razão dele
cabe a responsabilidade da empresa em
razão de Atos dos seus empregados e
mesmo que os atos abusivos de assede
sejam praticados na hora do happy hour
mas o São em razão do trabalho O
empregador poderá vir a
responder o assédio moral Diferentemente
do assédio sexual não é tipificado
expressamente como crime no entanto
Dependendo da forma como ele for
praticado da gravidade e de suas
consequências será possível tipificar a
conduta em alguns crimes relacionados
difamação quando agressor espalha
informações falsas ou atribuir fato
negativo sobre a vítima para prejudicar
sua reputação e imagem calúnia quando o
agressor acusa injustamente a vítima de
algo que ela não cometeu como crime ou
falta grave injúria quando agressor
ofende e ultrag a honra da vítima com
insultos palavras de baixo calão ou
xingamentos ameaça quando agressor
intimida e ameaça a vítima com um mal
grave como agressão física extor ou
Morte coação quando o agressor Pressiona
e constrange a vítima a fazer algo
contra a sua vontade usando violência
ameaça ou abuso de poder o assédio
poderá ser enquadrada ainda como uma
injúria racial se ocorrer
concomitantemente com uma prática
discriminatória decorrente de raça cor
etnia ou
nacionalidade Vejam o que diz a lei 7716
de89 alterada recentemente pela lei
14.532 de 2023 injúria racial injuriar
alguém ofendendo-lhe a dignidade ou
decoro em razão da raça cor etnia ou
procedência nacional é importante
destacar também que desde 2019 o STF
equiparou lgbtfobia aos crimes de
injúria racial por fim no tocante à
responsabilização criminal é possível
que o assédio moral praticado possa ser
enquadrado em alguns dos crimes contra a
organização do trabalho diz o código
penal em seu artigo 197 que atenta
contra a liberdade do trabalho
constranger alguém mediante violência ou
grave ameaça um a exercer ou não exercer
arte Ofício profissão ou indústria ou a
trabalhar ou não trabalhar durante certo
período ou em determinados dias já o
artigo 199 capitula como atentado contra
a liberdade de associação constranger
alguém mediante violência ou grave
ameaça a participar ou deixar de
participar de determinado sindicato ou
Associação profissional e o código penal
tipifica como maus tratos em seu artigo
136 expor a perigo à vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado quer
abusando dos me de correção ou
disciplina primeiro Vocalize seu
desconforto se possível se sentir seguro
informe a pessoa que a conduta é
inadequada e não será tolerada mantenha
registros escritos anote com detalhes
todas as situações de assédio sofridas
com data hora e local e Liste o nome dos
que testemunharam os fatos reúna provas
do acesso
se houver evidências relevantes como
fotos vídeos documentos mensagens ou
outras formas de comunicação colete as e
as mantenhas salvas busque uma rede de
apoio não se isole e Não se culpe
qualquer pessoa pode ser alvo do assédio
converse com pessoas da sua confiança
lideranças que não estejam envolvidas e
também com aqueles que testemunharam o
fato Ou já passaram pela mesma
situação denuncie a situação ao setor
responsável ao superior hierárquico do
assediador ou a ouvidoria caso não tenha
sucesso na denúncia procure o sindicato
profissional ou órgão representativo de
classe ou Associação importante qualquer
pessoa pode denunciar uma situação de
assédio moral quebrar o silêncio e
interromper o ciclo da violência é um
compromisso de
todos o último ponto que vamos tratar
são dos meios de prevenção e combate
existem diversas maneiras de prevenir o
assédio mas a principal delas é a
informação assegurar que todos saibam
que o assédio moral o que é o assédio
moral e quais são as atitudes aceitas e
não aceitas no ambiente de trabalho
contribui para a redução do assédio
existem também algumas medidas práticas
que podem auxiliar na prevenção ao
assédio que são elaborar e divulgar um
código de ética da empresa ou
instituição destacando que o assédio é
prática intolerável e incompatível com
os princípios
organizacionais definir com clareza as
tarefas as funções as metas do
trabalho observar a autonomia para a
organização do trabalho depois de
fornecer informações e recursos
necessários para a realização das
tarefas incentivar as boas relações no
trabalho com respeito à diversidade de
perfis profissionais e de ritmos
pessoais realiz avaliações do clima
organizacional e das relações sociais
conferir a todos um tratamento justo e
respeitoso observar o aumento súbito e
injustificado de falta a trabalho
oferecer apoio psicológico e orientação
aos colaboradores que se julguem vítimas
de
assédio outra importante ferramenta de
prevenção é a capacitação a realização
de palestras cursos e treinamentos para
lideranças e colaboradores é um
instrumento valioso para a
conscientização e a mudança da cultura
organizacional a instituição de canais
de recebimento e Protocolos de
encaminhamento de denúncias são medidas
essenciais ao enfrentamento a séde a
pessoa que denuncia deve receber um
tratamento humanizado e sigiloso a
apuração da denúncia deve ser célere
Vale lembrar que não apenas a vítima Mas
qualquer pessoa que testemunha atos que
possam configurar a sede moral pode
fazer a denúncia Outro ponto muito
relevante é promover a mudança cultural
por meio de uma política de
enfrentamento e combate ao assédio que
Estabeleça princípios e
responsabilidades procedimentos
mecanismos de prevenção acolhimento da
pessoa denunciante tratamento e análise
das denúncias por fim não há como
combater sem reprimir a apuração de
responsabilidade é medida importante e
necessária para o enfrentamento médio
chegamos então ao final deste módulo
Esperamos que vocês tenham aprendido um
pouco mais sobre o assédio moral que
tenham compreendido os diversos
desdobramentos jurídicos como agir Se
você for a vítima desta conduta abusiva
e o mais importante que saibam Como
prevenir e combater o assédio no seu
ambiente de trabalho muito
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