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1.1-Conceito e causas estruturantes-Diana Guimarães

13:16Portuguese (Portugal, Brazil)Transcribed Jul 21, 2026
0:01

[Música]

0:09

[Música]

0:12

Olá meu nome é Dian Zin sou procuradora

0:15

Federal e venham falar neste módulo

0:18

sobre causas estruturantes e conceito do

0:20

asset sexual Esperamos que após este

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módulo você possua uma clara compreensão

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tanto das causas principais que destaca

0:30

o fenômeno do assédio sexual quanto do

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conceito vamos

0:39

começar quais seriam as causas

0:41

estruturantes do assédio sexual o

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assédio sexual é um problema complexo e

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multifacetado com causas que podem ser

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tanto individuais quanto

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estruturais causes estruturais

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referem-se a fatores fundamentais e

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subjacentes que estão na Raí de um

1:00

determinado problema ou fenômeno

1:02

complexo são mais profundas do que as

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causas imediatas ou invisíveis e tem um

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impacto duradouro sobre o problema em

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questão elas são frequentemente

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influenciadas por sistemas estruturas

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sociais culturas econômicas ou políticas

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que modam o ambiente que o problema

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ocorre no contexto do assede sexual as

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causas estruturantes incluem

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desigualdade de gênero uma das causas

1:30

mais profundas do assédio sexual é a

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desigualdade de gênero que persiste em

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muitas sociedades quando há uma

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disparidade significativa de poder entre

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homens e mulheres isso cria um ambiente

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propício para o assédio pois os

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agressores frequentemente acreditam que

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podem agir impunemente cultura do

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machismo em nossa sociedade o machismo é

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enraizado na sociedade normalizando a

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objetificação das mulheres e a

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subjulgação das mesmas essa cultura do

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machismo pode contribuir para a

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aceitação táa do assédio sexual e sua

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perpetuação ambientes de trabalhos

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tóxicos ambientes de trabalhos que

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toleram a sede sexual seja por ignorá-lo

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ou por minimizá-lo criam condições

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propícias para que ele ocorra a falta de

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políticas Claras e procedimentos de

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denúncia eficazes encorajam os

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agressores

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abuso de poder o assédio sexual muitas

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vezes é cometido por indivíduos em

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posições de poder sobre suas vítimas

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como supervisores gerentes ou mesmo

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colegas de trabalho com influência o

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abuso de poder pode ser uma causa

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significativa do asset sexual pois os

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agressores usam sua posição para

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manipular e

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coagir impunidade a sensação de

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impunidade é uma das causas que permitem

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a perpetuação do acet sexual quando as

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vítimas acreditam que denunciar o

3:03

assédio não levará a consequências

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significativas ou que sua palavra não

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será levada a sério elas podem hesitar

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em

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denunciar normas sociais e estereótipos

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de gênero as normas sociais que atribuem

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papéis rígidos de gêneros e estereótipos

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prejudiciais contribuem para o assédio

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sexual isso porque os agressores podem

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se basear em no

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preconcebidas sobre como as pessoas

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devem agir com base no seu

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gênero falta de educação e

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conscientização a falta de educação

3:40

sobre o assédio sexual e a

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conscientização sobre os seus impactos

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contribuem para sua corrência quando as

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pessoas não compreendem completamente o

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que constitui a sede sexual elas podem

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inadvertidamente perpetuá-las

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as vítimas de assédio sexual

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frequentemente tem medo de retaliação

4:04

Por parte dos agressores ou de

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represálias no local de trabalho o que

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as desestimulam a denunciar o

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assédio compreender essas causas é

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fundamental para lidar com o problema de

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forma eficaz isso porque ao

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reconhecermos as raízes Profundas desse

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comportamento podemos tomar medidas mais

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abrangentes e eficazes para o devido

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enfrentamento a a conscientização nos

4:30

permite abordar o problema na sua origem

4:33

de modo a promover mudanças culturais

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sociais e organizacionais que visam a

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eliminar o assédio sexual e criar

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ambientes mais seguros e equitativos

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para todos para isso mostra-se urgente a

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implementação de políticas rigorosas de

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combate ao assédio a promoção da

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igualdade de gênero a conscientização e

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a educação quanto ao tema bem como o

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Apoio às vítimas para que denuncie o

5:00

assédio e se sintam protegidas contra

5:03

possíveis retaliações

5:10

e como Podemos enfrentar esse problema

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para combater É preciso conhecer mas

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antes de apresentar o conceito de assé

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sexual é importante trazermos Uma Breve

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contextualização a introdução do tema a

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sede sexual na legislação

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brasileira como marco a ratificação da

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convenção interamericana para prevenir

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punir e erradicar a violência contra a

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mulher elaborada pela organização dos

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Estados americanos OEA em

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1995 a qual previa em seu artigo sego

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que constitui violência contra a mulher

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qualquer ação ou conduta que compreenda

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o aede sexual no lugar de trabalho bem

5:55

como em instituições educacionais

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estabelecimentos de saúde ou qualquer

6:00

outro lugar tal convenção ficou

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conhecida como conversão de Belém do

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Pará sendo a partir de sua ratificação

6:08

que o Brasil passou a reconhecer o

6:10

assede sexual como uma forma de

6:13

violência contra a mulher tratando-se

6:15

portanto de Marco importante para o

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combate dessas práticas ao introduzir na

6:21

legislação brasileira e conscientizar a

6:23

sociedade sobre a gravidade do problema

6:27

o tema também foi objeto de discussão

6:29

pela organização internacional do

6:31

trabalho oit que aprovou em 2019 a

6:35

convenção número 190 que dispõe sobre a

6:38

eliminação da violência e do assédio no

6:41

mundo do trabalho e estabelece

6:43

diretrizes para que os países adotem

6:45

medidas para prevenir e combater a

6:47

violência e o assédio no ambiente de

6:49

trabalho a convenção 190 da oit também

6:53

traz a definição de assédio e violência

6:56

sexual entendendo como sendo um conjunto

6:59

de comportamentos e práticas

7:01

inaceitáveis ou ameaças destes que visam

7:06

resultam ou tem probabilidade de

7:08

resultar em dano físico psicológico

7:11

sexual ou econômico inclui a violência e

7:14

o assédio com base em gênero essa é uma

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tradução livre a definição indicada pela

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convenção amplia o conceito para incluir

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comportamentos que visam causar danos

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não apenas físico mas também psicológico

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sexual ou econômico assim como reforça a

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importância do Combate à violência e a

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sede com base em gênero no âmbito

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interno a atuação do legislador foi mais

7:40

morosa apenas em Maio de 2001 foi

7:44

sancionada a Lei

7:46

10.224 que ao alterar o código penal

7:50

incluiu pela primeira vez na legislação

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brasileira o conceito de assédio sexual

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mas apenas na modalidade por chantagem

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tipificando como crime a conduta de

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constranger alguém com intuito de obter

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vantagem ou favorecimento sexual

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prevalecendo-se o agente de sua condição

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de superior hierárquico ou ascendência

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inerentes ao exercício de emprego cargo

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ou função conforme disposto no artigo

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216 a posteriormente em 2017 a reforma

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Trabalhista introduziu de forma indireta

8:26

a questão do assédio sexual na CLT ao

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reconhecer em seu artigo

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223c a intimidade a liberdade a

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autoestima e a Sexualidade com bens

8:38

jurídicos protegidos nas relações de

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trabalho mais recentemente foram

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publicadas as leis número

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14540 de 2023 que institui o programa de

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prevenção e enfrentamento ao assédio

8:52

sexual e demais crimes contra a

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dignidade sexual e a violência sexual no

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âmbito da administração pública direta e

9:00

indireta federal estadual distrital e

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Municipal e

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14.457 de 2022 que impôs o dever legal

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às empresas com comissão interna de

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prevenção de acidentes e assédio CIPA de

9:15

instituirem política de enfrentamento ao

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assédio sexual já a doutrina conceitua o

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assédio sexual como todo comportamento

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que consiste na exploração de intenção

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sexual

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que não encontra receptividade concreta

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da outra parte comportamento esse

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reiterado após negativa ou como toda

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conduta de natureza sexual não desejada

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que embora repelida pelo destinatário é

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continuadamente reiterada cerceando lhe

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a liberdade sexual há que se destacar

9:51

também a atuação da justiça do trabalho

9:53

que a despeito da ausência de previção

9:56

direta no ordenamento jurídico

9:57

brasileiro da licitude da conduta

10:00

valeu-se de preceitos constitucionais

10:03

para aplicar sanções àqueles que

10:05

praticavam a sédio no âmbito das

10:07

relações de trabalho desse modo com base

10:10

nos conceitos constantes nos

10:12

instrumentos internacionais na

10:14

legislação interna na jurisprudência e

10:17

na doutrina podemos afirmar que assédio

10:20

sexual é toda conduta indesejada de

10:23

caráter sexual ou de conotação sexual

10:27

que ocorre no ambiente de trabalho e que

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afeta a dignidade da pessoa criando um

10:32

ambiente hostil intimidador humilhante

10:35

ou ofensivo podendo ser praticada tanto

10:38

por parte de um superior hierárquico

10:40

quanto por um colega de trabalho e pode

10:42

incluir desde propostas ou ensin ações

10:45

sexuais até toques e agressões

10:48

físicas definido o conceito de assédio

10:51

sexual podemos concluir que se trata de

10:53

uma conduta livre em que o agressor pode

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empregar e mesclar com quaisquer meios

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executórios concretizando-se de diversas

11:03

maneiras de modo que pode ser

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manifestado de forma verbal tanto de

11:08

forma Clara e direta quanto de forma

11:11

disimulada como convites reiterados para

11:14

sair piadas laivas propostas sexuais

11:18

ostensivas e diretas telefonemas

11:22

obscenos comentários inoportunos de

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natureza sexual elogios íntimos de forma

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reiterada ocasionando

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constrangimentos de forma não verbal por

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meio de gestos entre outros meios Como

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olhar e sugestivos exibição de fotos e

11:39

textos pornográficos perseguição à

11:42

pessoa assediada

11:44

exibicionismo mensagens por WhatsApp

11:47

Instagram ou por outro meio outras redes

11:50

sociais com insinuações sexuais e de

11:53

forma física com comportamentos

11:55

inadequados aproximação indevida ou

11:58

mesmo

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encurralou dentro de um espaço roçadas

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apertos palmadas esbarrões propositais

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agarramentos e apalpadas outros exemplos

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serão abordados Em momento futuro dessa

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capacitação pois bem por se tratar de

12:15

Conduta livre o assédio se consuma

12:18

quando o agressor constrange a vítima

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ainda que ocorra uma única vez e que não

12:23

tenha obtido o favor sexual

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pretendido concluímos ainda que a

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compreensão do fenômeno do assédio

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sexual traz segurança para avaliarmos se

12:33

a conduta é socialmente aceita como

12:36

elogios ou paqueras ou se configura

12:39

violência situação em que se exige a

12:41

apuração imediata por parte das

12:43

instituições bem com essas reflexões

12:46

concluímos o presente módulo na

12:49

expectativa de que tenham alcançado uma

12:50

compreensão sólida a respeito das causas

12:53

estruturantes do assédio bem como seu

12:55

conceito agradeço a atenção de todas e

12:58

de todos indico o e-mail do programa de

13:01

auxílio e prevenção e de combate ao

13:03

assédio sexual da procuradoria geral

13:06

Federal para contato Bons

13:09

[Música]

13:13

estudos

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